A albufeira da prevista barragem no rio Tua estender-se-á até ao 27.º quilómetro. Aqui termina o concelho de Carrazeda de Ansiães e começa o concelho de Vila Flor (na margem esquerda do Tua). Será que fotografei a última Primavera do Rio?
Pena que isso aconteça, pois essa zona que a barragem destruirá é magnifica, como toda a paisagem envolvente ao rio e à linha, bem propicia à fotografia, seja qual for a Estação do Ano. Ainda bem que há alguém como eu, o Aníbal entre outros que se lembraram de registar esta paisagem que envolve o Rio Tua e a Linha do Tua, para num futuro recordarmos como era magnífica.
Que bom termos bem documentados todos os quilómetros da viagem ! Mas não demos já por inevitável a barragem - ainda muita água há-de passar, o tempo joga a nosso favor (mudam os governos, mudam as vontades) e pelo menos há que fazer tudo por atrasar ao máximo o atentado!
o documento do EIA está disponível a partir de: http://www.apambiente.pt/Destaques/Paginas/DIA-ProjectodeAproveitamentoHidroel%C3%A9ctricodeFozTua.aspx
pagina 18 do anexo
Posição das Camaras Municipais
A Câmara Municipal de Mirandela defende a emissão de parecer negativo a este empreendimento e ao respectivo EIA, na medida em que os seus efeitos negativos são de longe superiores ao único interesse positivo para o país que é o aproveitamento hidroeléctrico.
A Câmara Municipal de Murça refere que o NPA à cota 170 é o menos nocivo para a estrutura social, ambiental e económica do município, salientando que existem fortes impactes negativos que requerem uma análise aprofundada e detalhada, tendo em conta o estabelecimento de contrapartidas e medidas compensatórias, quer para as instituições afectadas, quer para os particulares.
A Câmara Municipal de Alijó defende a cota máxima, ou seja, o NPA à cota 195, desde que seja alterado o nome para Barragem no Vale do Tua e que se fomentem as condições para promover o desenvolvimento do município, nomeadamente a actividade económica e o turismo.
A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães refere que o apoio à construção da barragem é condicionado, pela opção de uma cota de NPA superior a 170, e pelo financiamento dum Programa de Desenvolvimento do Vale do Tua, que promova desenvolvimento socioeconómico, designadamente pelo aproveitamento das suas enormes potencialidades turísticas. Rejeita a solução apresenta pela EDP do modo rodoviário, e propõe que a “mobilidade de pessoas e bens, de Foz do Tua Mirandela, seja feita pela via ferroviária e fluvial ou outras”, devendo desde já ser definido o modelo de gestão e imputação dos custos de gestão de exploração e manutenção”
A Câmara Municipal de Vila Flor manifesta uma posição frontalmente contrária à construção da barragem para o NPA à cota 170. Refere que a concordância à construção da barragem fica condicionada ao facto de ser construída a uma das cotas superiores a 170m. Refere que deve ficar previsto para a região do vale do Tua e respectiva bacia hidrográfica a realização de um projecto piloto de florestação de espécies autóctones, que abranja no mínimo uma área equivalente à ocupada pela albufeira e que envolva a Direcção Geral de Florestas. Propõe a criação de uma Agência de Desenvolvimento Regional, que terá como objectivo principal promover o desenvolvimento socioeconómico, a preservação ambiental e paisagística do vale do Tua. Sugere, ainda, que o “montante do diferencial que a concessionária vai ter de liquidar ao Estado para obter autorização de construção da barragem para a cota que venha a ser definida, superior à cota 160, seja canalizada para um fundo, com a finalidade de financiar os projectos que esta empresa venha a propor e que sejam aprovados pelo Ministério do Ambiente.” Esta Câmara refere, ainda, que devem ser previstos por parte da concessionária umnúmero de ancoradouros que garanta a mobilidade das populações e dos utilizadores dos meios de transporte que venham a ser implementados
e em conclusão:
Face ao exposto, concluiu-se que o projecto “Aproveitamento Hidroeléctrico de Foz Tua” poderá ser aprovado, desde que concretizado à cota NPA 170, bem como cumpridas todas as condições constantes da presente DIA. Salienta-se, finalmente, que a presente DIA preconiza o acompanhamento ambiental da fase de obra por uma comissão constituída pelos organismos com competência nas matérias relevantes, sendo que a actividade desta comissão deverá manter-se para além do termo da fase de construção, designadamente no âmbito do acompanhamento da implementação e avaliação da eficácia das medidas de minimização e de compensação preconizadas.
Vale a pena comentarem?
cumprimentos
mario sales de carvalho
Conclusão: TODAS AS CAMARAS SÃO CONTRA A BARRAGEM À COTA 170 À EXCEPÇÃO DA DE MURÇA
3 comentários:
Pena que isso aconteça, pois essa zona que a barragem destruirá é magnifica, como toda a paisagem envolvente ao rio e à linha, bem propicia à fotografia, seja qual for a Estação do Ano.
Ainda bem que há alguém como eu, o Aníbal entre outros que se lembraram de registar esta paisagem que envolve o Rio Tua e a Linha do Tua, para num futuro recordarmos como era magnífica.
Cumprimentos
Jorge Delfim
Que bom termos bem documentados todos os quilómetros da viagem ! Mas não demos já por inevitável a barragem - ainda muita água há-de passar, o tempo joga a nosso favor (mudam os governos, mudam as vontades) e pelo menos há que fazer tudo por atrasar ao máximo o atentado!
Mário
o documento do EIA está disponível a partir de:
http://www.apambiente.pt/Destaques/Paginas/DIA-ProjectodeAproveitamentoHidroel%C3%A9ctricodeFozTua.aspx
pagina 18 do anexo
Posição das Camaras Municipais
A Câmara Municipal de Mirandela defende a emissão de parecer negativo a este empreendimento e ao respectivo EIA, na medida em que os seus efeitos negativos são de longe superiores ao único interesse positivo para o país que é o aproveitamento hidroeléctrico.
A Câmara Municipal de Murça refere que o NPA à cota 170 é o menos nocivo para a estrutura social, ambiental e económica do município, salientando que existem fortes impactes negativos que requerem uma análise aprofundada e detalhada, tendo em conta o estabelecimento de contrapartidas e medidas compensatórias, quer para as instituições afectadas, quer para os particulares.
A Câmara Municipal de Alijó defende a cota máxima, ou seja, o NPA à cota 195, desde que seja alterado o nome para Barragem no Vale do Tua e que se fomentem as condições para promover o desenvolvimento do município, nomeadamente a actividade económica e o turismo.
A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães refere que o apoio à construção da barragem é condicionado, pela opção de uma cota de NPA superior a 170, e pelo financiamento dum Programa de Desenvolvimento do Vale do Tua, que promova desenvolvimento socioeconómico, designadamente pelo aproveitamento das suas enormes potencialidades turísticas. Rejeita a solução apresenta pela EDP do modo rodoviário, e propõe que a “mobilidade de pessoas e bens, de Foz do Tua Mirandela, seja feita pela via ferroviária e fluvial ou outras”, devendo desde já ser definido o modelo de gestão e imputação dos custos de gestão de exploração e manutenção”
A Câmara Municipal de Vila Flor manifesta uma posição frontalmente contrária à construção da barragem para o NPA à cota 170. Refere que a concordância à construção da barragem fica condicionada ao facto de ser construída a uma das cotas superiores a 170m.
Refere que deve ficar previsto para a região do vale do Tua e respectiva bacia hidrográfica a realização de um projecto piloto de florestação de espécies autóctones, que abranja no mínimo uma área equivalente à ocupada pela albufeira e que envolva a Direcção Geral de Florestas.
Propõe a criação de uma Agência de Desenvolvimento Regional, que terá como objectivo principal promover o desenvolvimento socioeconómico, a preservação ambiental e paisagística do vale do Tua.
Sugere, ainda, que o “montante do diferencial que a concessionária vai ter de liquidar ao Estado para obter autorização de construção da barragem para a cota que venha a ser definida, superior à cota 160, seja canalizada para um fundo, com a finalidade de financiar os projectos que esta empresa venha a propor e que sejam aprovados pelo Ministério do Ambiente.”
Esta Câmara refere, ainda, que devem ser previstos por parte da concessionária umnúmero de ancoradouros que garanta a mobilidade das populações e dos utilizadores dos meios de transporte que venham a ser implementados
e em conclusão:
Face ao exposto, concluiu-se que o projecto “Aproveitamento Hidroeléctrico de Foz Tua” poderá ser aprovado, desde que concretizado à cota NPA 170, bem como cumpridas todas as condições constantes da presente DIA.
Salienta-se, finalmente, que a presente DIA preconiza o acompanhamento ambiental da fase de obra por uma comissão constituída pelos organismos com competência nas matérias relevantes, sendo que a actividade desta comissão deverá manter-se para além do termo da fase de construção, designadamente no âmbito do acompanhamento da implementação e avaliação da eficácia das medidas de minimização e de compensação preconizadas.
Vale a pena comentarem?
cumprimentos
mario sales de carvalho
Conclusão: TODAS AS CAMARAS SÃO CONTRA A BARRAGEM À COTA 170 À EXCEPÇÃO DA DE MURÇA
QUE ATITUDES VÃO TOMAR ESTAS CAMARAS'''??????
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